terça-feira, 24 de janeiro de 2012

A DESINFORMAÇÃO DA MÍDIA SOBRE O ALEGADO DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA


É incrível a desinformação da grande mídia a respeito do alegado déficit da Previdência, ou mais precisamente, déficit do Instituto Nacional da Seguridade Social. As maiores emissoras de televisão, os grandes jornais, todos dizem e repetem que nossa Previdência tem um enorme e crescente déficit, provocado pelo desequilíbrio entre as contribuições sobre a folha de salários e os benefícios previdenciários, especialmente as aposentadorias e pensões. E explicam que a gigantesca diferença entre as receitas e as despesas da previdência decorre do aumento do número de beneficiários: aposentados e pensionistas, que cada dia cresce em proporção maior do que o crescimento do número dos que trabalham e da respectiva folha de salários, sobre a qual é calculada a contribuição previdenciária. Dizem também que no setor público as receitas de previdência não são suficientes para o pagamento das elevadas aposentadorias. Mídia desinformada, povo desinformado. Na verdade não existe o alegado déficit, que não passa de um excelente pretexto para a privatização da Previdência. Para a entrega desta aos grandes fundos de pensão multinacionais, ávidos por esse enorme mercado. É certo que a Constituição de 1988 foi generosa em benefícios, inclusive para o setor rural. Mas é certo também que a mesma Constituição previu receitas fartas para a previdência, que não se limitam às contribuições sobre a folha de salários. Basta que se veja o art. 195 da Constituição Federal. E não se pode esquecer que muitos benefícios já foram reduzidos, além de haver sido criada a contribuição sobre os proventos de aposentadoria. Sobre a verdadeira causa do alegado déficit da previdência ninguém fala. Ninguém diz que a receita da previdência estruturada pelo Constituinte de 1988 não é somente a contribuição sobre salários. Ao falar do déficit da previdência não se considera que são receita desta a contribuição sobre o faturamento, hoje de 7,6% sobre a receita bruta de todas as empresas do País; e a contribuição sobre os lucros, hoje de 10% dos lucros líquidos. E não se considera porque ditas contribuições, denominadas COFINS (Contribuição para financiamento da seguridade social) e CSLL (contribuição sobre o lucro líquido), foram desviadas pelo governo federal, que conseguiu a aprovação de lei segundo a qual a arrecadação das mesmas não é feita pelo INSS, mas pela Receita Federal (Tesouro Nacional). Não se trata de simples mudança de fórmula contábil. Trata-se de retirar da Seguridade Social, que nos termos da Constituição tem receita própria (CF/88, art. 194) e orçamento próprio, independente do orçamento do Tesouro Nacional (CF/88, 165, § 5º, inciso III), e colocar no caixa geral deste receitas que são da seguridade e deveriam ser administradas por uma autarquia constitucional, o INSS, com administração independente do governo federal, como estabelecido expressa e claramente pela Constituição (CF/88, art. 194, parágrafo único, inciso VII). A COFINS é hoje o tributo federal que produz, individualmente, o maior volume de arrecadação. E a CSLL também rende um bom dinheiro. Mas essas contribuições, que por direito pertencem ao INSS, não são mais por este arrecadadas. Daí o alegado déficit. Entretanto, para parecer benevolente, o governo federal entrega ao INSS, para cobrir-lhe o déficit que provocou, parte do que arrecada com essas contribuições dele subtraídas. Na verdade os cinco tribunais regionais federais do País consideraram indevida a apropriação, pelo governo, das receitas do INSS, mas o Supremo Tribunal Federal reformou tais decisões ao argumento de que o governo estava apenas ajudando o INSS, que não teria estrutura capaz de realizar a arrecadação da COFINS e da CSLL. O governo federal arrecadaria tais contribuições simplesmente para ajudar o INSS, a quem entregaria todo o produto arrecadado. Agora o governo federal resolve entregar à seguridade a CPMF. Sempre imbuído de segundas intenções, pretende sensibilizar o Congresso Nacional, e a opinião pública. Com os dias contados, a CPMF é entregue à Previdência como fórmula para forçar sua conversão em contribuição permanente. Aliás, é realmente mais fácil sensibilizar o Congresso e a própria opinião pública para aceitar o aumento da carga tributária argumentando com os pobres beneficiários da Previdência Social.


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